A corretagem é extraída do valor do imóvel ou é acrescida ao valor na hora da venda? Algumas pessoas ainda tem essa dúvida.
Pois bem, não se vê proprietários oferecendo imóveis à venda por valores abaixo dos praticados no Mercado. Aliás, quando resolvem vender diretamente os seus imóveis, eles tomam como parâmetro os valores dos imóveis expostos à venda pelos Corretores. O desejo desses proprietários não é vender os seus imóveis por menos e sim lucrar mais não pagando honorários ao Corretor.
Da mesma forma ocorre quando alguém procura a construtora para comprar um imóvel diretamente e ganha um desconto de 5% por conta de não haver um Corretor intermediando a negociação. Esse desconto ou, talvez, um ainda maior o comprador teria comprando através do Corretor, tendo ainda a grande vantagem da assessoria de um profissional do Mercado lhe orientando na escolha certa do imóvel e condução do negócio.
Está equivocado, portanto, quem pensa que os honorários do Corretor são acrescidos ao valor do imóvel quando da promoção da venda. O valor de mercado de um imóvel é o mesmo independentemente de quem esteja promovendo a sua negociação. E se não fosse dessa forma algumas pessoas acabariam evitando o Corretor no intuito de comprar um imóvel mais barato.
Assim, numa avaliação, por ocasião da homogeneização dos dados da amostra, o Avaliador não deve abater do valor daqueles dados amostrais expostos à venda diretamente pelos proprietários qualquer percentual referente a honorários de Corretor, caso contrário acarretaria desvalorização indevida desses dados, implicando erro na constatação do valor do imóvel objeto da avaliação.