Penhora é a apreensão de bens do devedor por mandado judicial visando garantir o pagamento de suas dívidas.
O imóvel penhorado pode ser levado a hasta publica. Essa situação dificulta ou mesmo inviabiliza a sua venda pelo Corretor, porém não o impede de ser avaliado.
Nesses casos o Avaliador deverá realizar o seu trabalho normalmente, valendo-se do método de avaliação mais adequado, porém, informando expressamente em seu laudo ou parecer que, embora o imóvel esteja penhorado, para efeito do seu trabalho ele o considerou como se estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus. E não se faz necessário informar o valor da dívida que implicou a penhora. É que um imóvel que valha R$ 800.000,00, mesmo que sobre ele recaia uma penhora por uma dívida de R$ 300.000,00 ou R$ 600.000,00, por exemplo, continua valendo R$ 800.000,00.
Compete ao Perito Avaliador constatar unicamente o valor do imóvel e não o tamanho da dívida de seu proprietário.