A princípio, nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Entretanto, podem existir situações em que o Avaliador não tenha como entrar no imóvel para realizar a vistoria e fotografá-lo, o que não necessariamente impede a realização do trabalho.
Isso pode ocorrer porque quem está na posse do imóvel não permite a entrada do profissional ou mesmo por algum outro motivo, mas deverá ser previamente combinado com o solicitante da avaliação, conforme admite o sub-item 7.3.1 da Parte 1 da NBR 14.653.
Nesses casos o Avaliador precisará tomar algumas providências, como narrar em detalhes no laudo o motivo de a vistoria não haver sido realizada e como o trabalho foi desenvolvido.
Uma situação paradigma poderá ser adotado, como um imóvel vizinho semelhante, por exemplo. Fotos desse imóvel (paradigma), bem como da fachada do imóvel objeto da avaliação e do logradouro devem ser tiradas. Na hipótese de o bem ser em condomínio, o Avaliador deverá tirar também fotos das áreas comuns, se for possível.
Procedendo com esses cuidados não haverá qualquer prejuízo ao resultado do trabalho do profissional.