Corretor de Imóveis é a denominação legal da profissão, conforme a Lei 6530/78, que regulamenta a profissão. Por sua vez, o Código Civil também denomina assim a profissão.
A Lei 6530/78 entrou em vigor há 40 anos e o Código Civil há16 anos, ocorre que ao longo desse tempo surgiram os cursos universitários de formação de Corretor, passando os profissionais egressos deles a serem denominados de Gestores Imobiliários.
Embora seja obrigatório constar a denominação de "Corretor de Imóveis" no material gráfico e nas publicidades do profissional, nada impede que simultaneamente conste "Gestor Imobiliário", "Perito Avaliador" ou "Consultor Imobiliário", por exemplo.
A legislação ainda não distingue as atribuições do Gestor Imobiliário das do Corretor de Imóveis, o que, provavelmente, deverá ocorrer num futuro próximo, como, aliás, ocorre com o Contador e o Técnico Contábil, em que, apesar de exercerem atividades semelhantes, a área de atuação do segundo é mais restrita. É só uma questão de tempo.