A DIFERENÇA ENTRE O CORRETOR DE IMÓVEIS E O GESTOR IMOBILIÁRIO
 Frederico Mendonça       2018-02-15 23:00:00

Corretor de Imóveis é a denominação legal da profissão, conforme a Lei 6530/78, que regulamenta a profissão. Por sua vez, o Código Civil também denomina assim a profissão.

A Lei 6530/78 entrou em vigor há 40 anos e o Código Civil há16 anos, ocorre que ao longo desse tempo surgiram os cursos universitários de formação de Corretor, passando os profissionais egressos deles a serem denominados de Gestores Imobiliários.

Embora seja obrigatório constar a denominação de "Corretor de Imóveis" no material gráfico e nas publicidades do profissional, nada impede que simultaneamente conste "Gestor Imobiliário", "Perito Avaliador" ou "Consultor Imobiliário", por exemplo.

A legislação ainda não distingue as atribuições do Gestor Imobiliário das do Corretor de Imóveis, o que, provavelmente, deverá ocorrer num futuro próximo, como, aliás, ocorre com o Contador e o Técnico Contábil, em que, apesar de exercerem atividades semelhantes, a área de atuação do segundo é mais restrita. É só uma questão de tempo.

Compartilhe esse post:

Comentários

Dessa vez você vai fazer seu Curso de Avaliação. Esse será presencial, iniciando por Recife.
Você já tem seu smart card, o cartão de visitas do futuro?
AVALIAR IMÓVEIS POR TRATAMENTO DE FATORES OU INFERÊNCIA ESTATÍSTICA?
UMA AVENTURA CHAMADA PL 2283/2021
CONSTRUÇÃO INACABADA PODE SER AVALIADA PELO CORRETOR?
EXISTEM PROFISSIONAIS INDESEJÁVEIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO. VOCÊ CONHECE ALGUM?