Avaliar imóveis é também atribuição do Corretor de Imóveis, como dispõe a Lei n° 6.530/78, que regulamenta a profissão. Por sua vez a Resolução-Cofeci n° 1.006/2007 dispõe sobre os requisitos mínimos para validade jurídica de um parecer ou laudo de avaliação mercadológica elaborado pelo Corretor
A constatação do valor de venda ou do aluguel de um imóvel exige pesquisas de mercado, alguns cálculos e uma boa perceção de mercado do Avaliador de modo a lhe permitir identificar as peculiaridades e circunstâncias que possam envolver o bem e que podem implicar significativa variação do seu valor de mercado, até porque cada imóvel é único.
O Corretor contemporâneo deve saber avaliar um imóvel se valendo de critérios técnicos, bem como realizar perícias judiciais. Esses conhecimentos lhe possibilitam ascender profissionalmente e aumentar os ganhos. Mas, para isso, se faz necessário a capacitação do profissional através da realização de cursos e da leitura de livros especializados.
Aliás, a realização de um bom curso de avaliação e perícias possibilitará a inscrição do Corretor no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CNAI, uma verdadeira vitrine que dá visibilidade ao profissional no Mercado Imobiliário e lhe permite ser visto e encontrado pelos clientes que desejam contratar serviços de avaliação e perícia imobiliária, gerando assim grandes oportunidades. Vale ressaltar que as demandas por esses trabalhos ocorrem com muita frequência em todas as regiões e crescem mesmo em momentos de desaquecimento na economia.