COMO DEVE SER O LAUDO OU PARECER DE AVALIAÇÃO PARA MERECER CREDIBILIDADE
 Frederico Mendonça       2019-10-29 06:52:25

Quando alguém contrata um Avaliador para avaliar um imóvel o intuito não é simplesmente saber quanto vale o bem, se fosse só isso bastaria que o curioso realizasse uma mera pesquisa no entorno do imóvel ou mesmo nos portais imobiliários na Internet para ter a noção desejada. O que na verdade o interessado busca é obter um laudo ou parecer de avaliação com validade jurídica que comprove efetivamente o valor de Mercado do imóvel, visando alguma finalidade específica, como uma partilha de bens ou garantia hipotecária, por exemplo.

Bem por isso é necessário que esse documento seja elaborado criteriosamente e de fácil compreensão, que observe as disposições legais e os requisitos estabelecidos por normas e resoluções de instituições como o Cofeci, o Crea e a ABNT, notadamente a Resolução-Cofeci n° 1066/2007, no caso do Corretor de Imóveis, e a NBR 14.653, do Engenheiro.

É recomendável que o laudo ou parecer evidencie passo a passo como o trabalho foi desenvolvido e que seja bem fundamentado, constando dele inclusive as informações e provas que levaram o Avaliador às suas conclusões, especialmente a memória de cálculos, a relação de dados da amostra e a planilha de homogeneização. Porém, sem tecnicismo (uso excessivo ou supervalorização de aspectos técnicos de algo em detrimento do conjunto de outros aspectos que possam caracterizá-lo), inclusive em perícias realizadas no âmbito judicial, para não dificultar o entendimento do trabalho e prejudicar o esclarecimento das dúvidas do magistrado e das partes do processo, justamente porque a razão de uma perícia é esclarecer algum assunto. 

É sempre bom lembrar que o valor de um laudo é baseado na sua fundamentação e na credibilidade do Avaliador. 

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