CORRETOR QUE USAR O BRASÃO DA REPÚBLICA PODE INCORRER EM CRIME PASSÍVEL DE RECLUSÃO
 Frederico Mendonça       2018-08-30 22:03:06

A Constituição Federal dispõe que a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional são símbolos nacionais.

Os símbolos nacionais representam a identidade de um país. O Brasão da República, por exemplo, é de uso obrigatório dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das Forças Armadas.

O seu uso indevido (assim como o de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados por órgãos ou entidades da Administração Pública) em cartões de visita, papéis e envelopes de Corretor de Imóveis ou de qualquer outro profissional liberal, por exemplo, implica crime passível de pena de reclusão de dois a seis anos e multa, conforme dispõe o Código Penal em seu art. 296, 1º, item III.

O Poder Judiciário e o Ministério Público Federal entendem que o intuito de quem utiliza indevidamente o Brasão da República é confundir as pessoas fazendo-as acreditar que estão tratando com profissionais integrantes de órgãos governamentais para obter tratamento diferenciado inclusive perante órgãos e autoridades. 

Infelizmente, alguns Corretores de Imóveis, meramente por exercerem a condição de conselheiros, delegados ou diretores de Creci, ou, tão somente por serem inscritos no Conselho, adotam essa prática abusiva, chegando alguns ao ridículo de usar aquelas "carteirinhas" pretas cafonas, crachás pendurados no pescoço ou adesivos com o Brasão da República no vidro do carro, o que, aliás, não pega bem perante os colegas e os clientes.

E para não haver confusão, é importante saber que o Brasão da República só existe na carteira do Corretor de Imóveis por ser um documento elaborado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, uma autarquia federal. Só por essa razão!

O que talvez a maioria não saiba é que quem procede assim pode ser denunciado por tais práticas ao Ministério Público Federal e acabar envolvido em um problema.



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