Quem deseja vender, comprar ou alugar um imóvel precisa tomar alguns cuidados antes de sair procurando à toa pela Internet. Contratar um Corretor de Imóveis de sua confiança para lhe orientar corretamente deve ser o primeiro passo.
É que o Corretor representa dupla garantia. Uma, por ser ele o profissional que lida diariamente com as demandas do Mercado e por isso conhece melhor do que ninguém os aspectos mercadologicos que podem influir no valor do imóvel e na negociação, o que lhe possibilita contribuir de forma significativa para o bom êxito do negócio e a satisfação das partes envolvidas.
Outra garantia são as obrigações que a legislação impõe ao Corretor, notadamente o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, que exige dele cuidados especiais para com os clientes e lhe encarrega de uma série de responsabilidades. Incumbe ao Corretor, por exemplo, alertar e esclarecer ao comprador e ao vendedor sobre eventuais riscos da negociação, inclusive preveni-los quanto a possíveis percalços econômicos e legais que poderão ter pela frente, sob pena de ter de indenizar o cliente que sofrer algum prejuízo, se ficar caracterizada a negligência do profissional, como podemos observar nos dispositivos legais transcritos a seguir:
Código Civil, Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Por isso, visando preservar os interesses de seus clientes, o Corretor também verifica previamente a documentação do imóvel e, por ocasião do fechamento do negócio, exige que conste expressamente no contrato os direitos e as obrigações de cada um, bem como os prazos para cumprimento dessas obrigações, como o registro de uma escritura ou de um formal de partilha, por exemplo.