LEGITIMIDADE JURÍDICA DO CORRETOR PARA AVALIAR IMÓVEIS
 Frederico Mendonça       2017-07-12 00:00:00

A lei 6530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, dispõe em seu artigo 3º que Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.

Opinar, segundo o Dicionário Aurélio, significa expor o que se julga acerca de um assunto em estudo, dar parecer, julgar, o que implica dizer que ao Corretor de Imóveis cabe dar parecer sobre assuntos relacionados à comercialização de imóveis, inclusive sobre valor mercadológico, obviamente. E ninguém melhor para isso do que o Corretor, uma vez que é ele o profissional que convive em seu dia a dia com as demandas do Mercado. Aliás, a jurisprudência pátria já se consolidou no sentido de que o Corretor de Imóveis tem legitimidade jurídica para realizar avaliações imobiliárias, tendo inclusive o Superior tribunal de Justiça - STJ decidido sobre o assunto em última instância através do Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2012.

Em face da relevância do assunto, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci criou  em 2007 o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - Cnai bem como regulamentou a avaliação de imóveis realizada pelo Corretor através da Resolução-Cofeci nº 1066/2007.

Essa Resolução estabelece os requisitos mínimos de um parecer elaborados por esses profissionais, baseando-se na NBR 14653, cujas partes1, 2 e 3 tratam respectivamente dos procedimentos gerais na avaliação de bens, da avaliação de imóveis urbanos e da avaliação de imóveis rurais, indo assim ao encontro do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 - em seu artigo 39, inciso VIII, que impede o fornecimento de serviços que não estejam conforme as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, as diretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Mas, para desenvolver esse trabalho com maestria é necessário que o Corretor se capacite adequadamente através de cursos de avaliação e perícias e da leitura de bons livros sobre o assunto.

Quanto ao Cnai, considerado um dos mais importantes trabalhos realizados pelo Cofeci, já possui mais de 30.000 Avaliadores inscritos, sendo uma importante fonte de consulta para pessoas, empresas privadas e instituições públicas, especialmente o Poder Judiciário, na hora da contratação ou da indicação de profissionais habilitados à realização de avaliações e perícias cujo escopo seja a constatação do valor de mercado de imóveis, gerando grandes oportunidades para os Corretores e Gestores Imobiliários.

Compartilhe esse post:

Comentários

Dessa vez você vai fazer seu Curso de Avaliação. Esse será presencial, iniciando por Recife.
Você já tem seu smart card, o cartão de visitas do futuro?
AVALIAR IMÓVEIS POR TRATAMENTO DE FATORES OU INFERÊNCIA ESTATÍSTICA?
UMA AVENTURA CHAMADA PL 2283/2021
CONSTRUÇÃO INACABADA PODE SER AVALIADA PELO CORRETOR?
EXISTEM PROFISSIONAIS INDESEJÁVEIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO. VOCÊ CONHECE ALGUM?