Atualmente, quando alguém contrata um Corretor de Imóveis o faz para receber uma assessoria especializada, uma assessoria imobiliária (e não apenas para que ele anuncie ou lhe mostre um imóvel), da mesma forma como ocorre quando se busca um médico, quando o assunto diz respeito à saúde, ou um advogado, quando o assunto se refere ao Direito. O Corretor já não é mais um mero corredor (origem etimológica de Corretor), aquele que corria de um lado para o outro no intuito de aproximar o proprietário e o interessado em comprar ou alugar um imóvel para concretização do negócio. Ele agora é um profissional liberal que, além de tudo, tem a obrigação legal de orientar as partes envolvidas na negociação, notadamente com relação às peculiaridades do imóvel, tanto aquelas inerentes às suas condições físicas, como às documentais, bem como sobre circunstâncias mercadológicas que o envolvam ou digam respeito, responsabilidades essas que os APPs não possuem, obviamente.
A forma mais eficaz de prevenção de prejuízos decorrentes do uso aleatório desses APPs é através do esclarecimento de seus usuários, potenciais usuários e da sociedade em geral, sobre o perigo que representam essas ferramentas, ao criarem zonas virtuais que expõem pessoas de boa fé, sem experiências em negócios imobiliários e desprovidas da qualquer assessoria técnica, a riscos de se depararem com desconhecidos, ou mesmo de tratarem com personagens fictícios (fakes) e até estelionatários. E o pior, sem que tenham a quem recorrer posteriormente para reparar os eventuais prejuízos sofridos, porque os próprios sites que promovem esses encontros arriscados não irão se responsabilizar por nada, muito embora devessem ser chamados a responder judicialmente pelos danos que causarem, especialmente à luz do CDC.