O NOVO CORRETOR PERITO AVALIADOR, SUA LEGITIMIDADE JURÍDICA E AS OPORTUNIDADES QUE SURGEM PARA ESSE PROFISSIONAL
 Frederico Mendonça       2018-09-03 18:29:58

Foi-se o tempo em que o trabalho do Corretor de Imóveis consistia unicamente em intermediar a compra e venda e a locação de imóveis, sem maiores exigências legais para tanto. Uma época em que o Código de Defesa do Consumidor ainda não existia e o Código Civil não imputava nomeadamente tantas responsabilidades ao Corretor. E, certamente por isso, a capacitação do profissional não era tão necessária ou mesmo fundamental para o bom êxito da negociação.

Também não haviam critérios técnicos definidos para a realização de avaliações imobiliárias pelo Corretor de Imóveis, tampouco essa atividade gerava lucro para ele. Aliás, bastava o profissional possuir um bom feeling que lhe permitisse opinar sobre o assunto, verbalmente ou numa folha de papel, algo sem qualquer valor jurídico.

Ocorre que o mundo mudou, as necessidades evoluíram e a avaliação imobiliária passou a ser uma grande oportunidade de ganhos para o Corretor. Aliás, os profissionais que ainda não são Peritos Avaliadores e nem estão inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, podem estar perdendo muitas oportunidades. Os Tribunais de Justiça, bem como grandes empresas e escritórios de advocacia, por exemplo, estão buscando no CNAI os Avaliadores necessários para realização de perícias e avaliações de Imóveis.

Hoje o Corretor de Imóveis possui legitimidade jurídica para realizar avaliações imobiliárias no âmbito mercadológico em face do art. 3º da Lei n.º 6530/78 (que atribui a ele a competência para opinar sobre comercialização imobiliária), observando o que dispõe a Resolução-Cofeci n° 1066/2007 (notadamente no que diz respeito aos requisitos mínimos de um PTAM), como determina o art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90, CDC, que impede o fornecimento de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (no nosso caso o Cofeci) ou, na sua inexistência, com as diretrizes das normas técnicas da ABNT.

Embora ser Corretor de Imóveis seja a única condição legal para se avaliar imóveis, isso não é o bastante. É que o simples fato de alguém ser um Corretor não implica que saiba avaliar imóveis, aliás, a grande maioria dos Corretores não sabe, infelizmente. Apesar de sermos um contingente de mais de 400.000 profissionais espalhados pelo país, cerca de 26.000, apenas, estão inscritos no CNAI, o que representa pouco mais de 5% desse universo. E o pior é que a maioria desses inscritos não conhece bem sobre avaliação, é o que a vivência no dia a dia do Mercado nos tem mostrado.

A solução para isso é a capacitação permanente do Corretor, assim como o fazem tantos outros profissionais liberais. E não se confunda capacitação com a mera certificação obtida, algumas vezes, em cursos realizados às pressas.

É através de uma efetiva capacitação, mediante a realização de bons cursos (não apenas de um só, realizado uma única vez na vida) e da leitura de bons livros sobre o tema, que o Corretor se torna um expert em avaliação, um perito, na exata acepção do termo, a saber: Perito, adjetivo, substantivo masculino; 1. que ou aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto; 2. que tem experiência ou habilidade em determinada atividade.

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